Vereador apresenta projeto para regulamentar o grafite

17/06/2016

 

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Prática do grafite pode ser regulamentada em Mogi das Cruzes.

O vereador Claudio Miyake elaborou projeto de lei que prevê a regulamentação da prática do grafite em Mogi das Cruzes. A proposta foi apresentada no dia 17 de junho e está em tramitação na Câmara. O projeto reconhece o grafite como manifestação artística de valor cultural e cria regras claras para a realização das intervenções em edificações de todo o município, incluindo bens públicos e privados.

Miyake explica que Mogi das Cruzes possui a lei municipal 6562/11 que proíbe as pichações em toda a cidade, inclusive com previsão de sansão aos infratores. Por meio da lei Mogi Mais Viva, o município ainda regulamentou a publicidade de rua e o combate à poluição visual. Porém, segundo relata o vereador, ainda não existe uma legislação que regulamente o grafite. “Mogi das Cruzes possui um movimento forte de grafite e precisamos disciplinar a questão, estabelecendo regras e direitos claros para a prática”, destacou.

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Miyake apresentou na Câmara um projeto de lei para regulamentação do grafite em Mogi das Cruzes.

O projeto de lei reconhece o grafite como manifestação artística e descriminaliza sua prática, com amparo em legislação federal. A proposta autoriza que as intervenções sejam feitas em estruturas como muros, paredes cegas, túneis e colunas, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelos proprietários. Há ainda a observação de que, tratando-se de imóvel tombado ou protegido por lei, deverá haver autorização do órgão responsável.

O vereador Claudio Miyake ainda prevê, no texto do projeto, uma série de medidas de proteção e estímulo ao grafite no município. A proposta determina que, após realizada dentro das disposições legais, a intervenção não poderá sofrer danos ou ser apagada. Também está prevista a realização de eventos e projetos de incentivo aografite no município, assim como programas de conscientização da população sobre as diferenças entre a arte e a pichação.

“Nossa intenção é resguardar os direitos dos artistas, dando a eles amparo legal para a realização do grafite. O projeto de lei também assegura o direito de propriedade e a proteção ao patrimônio histórico e cultural. A aprovação dessa lei significará uma Mogi das Cruzes mais democrática, mais harmoniosa e mais colorida”, destaca Claudio Miyake.

Tramitação

O projeto de lei será deliberado na próxima sessão e, em seguida, será encaminhado para a avaliação das comissões permanentes da Casa. Após os prazos regimentais, a proposta retorna ao plenário para votação dos vereadores. Se aprovado, o projeto segue para sansão do Poder Executivo. A lei deverá entrar em vigor na data da publicação no Diário Oficial do município.

Chegou a hora de somar forças para fazer a diferença!

Claudio Miyake