O Projeto de Lei nº 605/2015, que prevê novas faixas de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), foi aprovado no dia 17 de fevereiro, na Câmara Municipal de São Paulo. Esta aprovação é uma importante vitória para o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e outras entidades da classe como a APCD e ABCD que há mais de 10 anos solicitam esta mudança.
O PL sugere a criação de três faixas de cobrança direcionadas aos Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. A primeira compreende até 5 kg de resíduos, a segunda de 5 a 10 kg e a terceira de 10 a 20 kg. O documento atende a uma solicitação antiga da classe odontológica do município de São Paulo, uma vez que os profissionais da área não chegam a produzir o mínimo cobrado hoje. Com a aprovação, 25 mil cirurgiões-dentistas do município serão beneficiados.
O próximo passo é a aprovação do prefeito Fernando Haddad, o que deve ocorrer nos próximos dias. Atualmente, quase a totalidade dos cirurgiões-dentistas de São Paulo produz até 5 quilogramas de resíduos por dia, se enquadrando na menor faixa de valor. No entanto, os profissionais pagam o valor mínimo estipulado hoje que é para 20 quilogramas, ou seja, R$ 97,58. Com a aprovação das novas faixas de cobrança, o valor mínimo será de R$ 48,06, uma economia anual de mais de 50%. Como o PL foi votado este ano, a lei depois de sancionada terá validade somente em 2017.
Confira os valores:
Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS especial – I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 48,06)
EGRS especial – II – Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 64,07)
EGRS especial – III – Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 96,11)
Tabela comparativa | Atualmente | Após aprovação do PL 605 | Economia
(anual) |
EGRS especial – I estabelecimentos com
quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia |
R$ 97,58 | R$ 48,06 | R$ 594,24 |
EGRS especial – II – estabelecimentos com
quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia |
R$ 97,58 | R$ 64,07 | R$ 402,12 |
EGRS especial – III – estabelecimentos com
quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia |
R$ 97,58 | R$ 96,11 | R$ 17,64 |
Claudio Yukio Miyake Vereador 2023 - Todos os direitos reservados