Fiscalização: Claudio Miyake quer orientação antes de ações punitivas

08/08/2016

SESSÃO POLICIAIS2O vereador Claudio Miyake protocolou na Câmara de Mogi das Cruzes o projeto de lei que dispõe sobre a instituição de ação orientadora antes da aplicação de medidas punitivas às micro e pequenas empresas do município de Mogi das Cruzes. A proposta é que os pequenos empresários mogianos sejam beneficiados pela fiscalização prioritariamente orientadora, de forma que multas e outras penalidades não sejam aplicadas sem que tenha havido orientações prévias por parte dos fiscais. A medida garante tratamento diferenciado aos pequenos negócios, conforme previsto pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O projeto de lei assinado por Claudio Miyake foi protocolado na Câmara nessa segunda-feira (8) e será apreciado em plenário na sessão de amanhã (9). O texto prevê que a fiscalização municipal, em todos aspectos relativos às micro e pequenas empresas, será de natureza orientadora, quando a atividade for classificada de baixo risco. Na prática, os fiscais deverão promover a chamada “dupla visita”, sendo que, em caso de serem constatadas irregularidades, apenas na segunda ação poderão ser tomadas medidas punitivas.

O vereador Claudio Miyake explica que a intenção é buscar a regularização dos pequenos negócios sem necessidade de aplicação de multas. “As empresas de pequeno porte representam uma força econômica importante, tanto na geração de empregos quanto na distribuição de renda. O Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê o tratamento diferenciado e a orientação fiscalizadora é mais um instrumento para garantia desse direito. O pequeno empresário não deve ser punido, pelo contrário, ele deve ser orientado para que tenha condição de crescer e prosperar”, destaca o vereador.

A lei proposta por Claudio Miyake prevê que quando, na visita fiscal, for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 dias, sem aplicação de penalidade. O empresário ainda poderá formalizar um termo de ajustamento de conduta caso o prazo não seja suficiente para a regularização necessária. Apenas depois de transcorridos os novos prazos é que a fiscalização poderá realizar medidas punitivas. A inobservância do critério da dupla visita implicará na nulidade dos autos de infração.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a fiscalização orientadora não se aplicará aos processos administrativos fiscais relativos a tributos e às infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos. O projeto passará por apreciação do Departamento Jurídico da Câmara e comissões pertinentes e, após análises, poderá reencaminhado ao plenário para votação.

Chegou a hora de somar forças para fazer a diferença!

Claudio Miyake