A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sessão ordinária do dia 9 de dezembro, projeto de lei complementar que vai permitir à Guarda Municipal o uso de arma de fogo. A alteração, de autoria do prefeito Marco Aurélio Bertaiolli, incidirá sobre o projeto de lei complementar de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da corporação. A propositura prevê tanto armamento não letal como a arma de fogo.
O projeto de lei dispõe que “a Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança, criada em 2002, é corporação de caráter civil, uniformizada e armada”. Outra mudança vai permitir aos guardas municipais “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito do Estado”.
O vereador Cláudio Miyake (PSDB), presidente da Comissão Permanente de Transportes e Segurança Pública, fez questão de comentar a aprovação da proposta de lei. “O projeto tramitou por tempo importante nesta Casa devido à complexidade. Ao contrário do que se estava discutindo inicialmente, do armamento da Guarda, este projeto de lei fala de uma série de outras questões importantes para dar estrutura ao trabalho da corporação, como por exemplo, a capacitação, o treinamento e a possibilidade de promoções internas”.
Coordenadoria da Guarda Municipal
Foi aprovado ainda nesta tarde projeto de lei ordinária de autoria do Executivo que determina a criação da Coordenadoria da Guarda Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública. Fica também criado o Departamento de Corregedoria dentro da Coordenadoria da Guarda Municipal, responsável por receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos ilegais dos guardas. O projeto cria ainda a função de confiança de diretor corregedor da Coordenadoria da Guarda Municipal, a ser exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo.
Claudio Yukio Miyake Vereador 2023 - Todos os direitos reservados